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Portal federal de educação russo. Despacho do Ministério da Educação e Ciência sobre a aprovação das listas de especialidades e áreas de formação para o ensino superior - Rossiyskaya Gazeta Despacho do Ministério da Educação 1061 de 12.09

Registro N 30163

De acordo com a Parte 8 do Artigo 11 da Lei Federal de 29 de dezembro de 2012 N 273-FZ "Sobre a Educação em Federação Russa"(Legislação coletada da Federação Russa, 2012, N 53, Art. 7598; 2013, N 19, Art. 2326), subparágrafo 5.2.1 dos Regulamentos do Ministério da Educação e Ciência da Federação Russa, aprovados pelo Decreto do Governo da Federação Russa de 3 de junho de 2013 N 466 (Sobraniye zakonodatelstva Rossiyskoy Federatsii, 2013, N 23, art. 2923; N 33, art. 4386), Eu ordeno:

1. Aprovar:

lista de áreas de formação ensino superior- Licenciatura (Anexo n.º 1);

uma lista de áreas de formação para o ensino superior - magistratura (Anexo n.º 2);

lista de especialidades do ensino superior - especialidade (Anexo N 3);

uma lista de áreas de formação para o ensino superior - formação de pessoal altamente qualificado no âmbito dos programas de formação de pessoal científico e pedagógico na pós-graduação (Anexo n.º 4);

uma lista de áreas para a preparação do ensino superior - formação de pessoal altamente qualificado em programas de pós-graduação para a formação de pessoal científico e pedagógico (Anexo n.º 5);

lista de especialidades do ensino superior - formação de pessoal altamente qualificado para programas de residência (Anexo nº 6);

lista de especialidades do ensino superior - formação de pessoal altamente qualificado para programas de estágio assistencial (Anexo n.º 7).

2. As entidades que exerçam atividades educativas em programas educativos do ensino superior têm o direito de se candidatarem à lista de áreas de formação (especialidades) do ensino profissional superior, confirmada pela atribuição a pessoa da qualificação (grau) "especialista", aprovada por Decreto do Governo da Federação Russa de 30 de dezembro de 2009 N 1136 ( Coleção de Legislação da Federação Russa, 2010, N 2, artigo 199; N 40, artigo 5091; 2011, N 28, artigo 4215), listas de áreas de educação profissional superior, aprovadas por despacho do Ministério da Educação e Ciência da Federação Russa de 17 de setembro de 2009 N 337 (registrado pelo Ministério da Justiça da Federação Russa em 30 de outubro de 2009, registro N 15158), como alterado por ordens do Ministério da Educação e Ciência da Federação Russa de 9 de março de 2010 N 168 "Sobre Emendas às Listas de Áreas de Educação Profissional Superior, aprovadas por ordem do Ministério da Educação e Ciência da Federação Russa de 17 de setembro de 2009 N 337 "(registrado pelo Ministério da Justiça da Federação Russa em 26 de abril de 2010, registro N 17016), de 12 de agosto de 2010 N 856 "Sobre alterações às listas de instruções de treinamento de educação profissional superior, aprovado pelo despacho do Ministério da Educação e Ciência da Federação Russa de 17 de setembro de 2009 N 337, conforme alterado pelo despacho do Ministério da Educação e Ciência da Federação Russa de 9 de março de 2010 N 168 "(registrado por o Ministério da Justiça da Federação Russa 13 de setembro de 2010, registro N 18418), datado de 11 de março de 2011 N 1352 "Sobre as alterações às listas de áreas de educação profissional superior, aprovadas por ordem do Ministério da Educação e Ciência da Rússia Federação datada de 17 de setembro de 2009 N 337, conforme alterada, por ordens do Ministério da Educação e Ciência da Federação Russa de 9 de março de 2010 N 168 e de 12 de agosto de 2010 N 856 "(registrado pelo Ministério da Justiça da Federação Russa em 4 de abril de 2011, registro N 20389), de 5 de julho de 2011 N 2099 "Sobre alterações às listas de áreas de educação profissional superior, aprovadas por despacho do Ministério da Educação e Ciência da Federação Russa de 17 de setembro , 2009 N 337, conforme alterado por ordens do Ministério da Educação e Ciência da Federação Russa de 9 de março de 2010 N 168, datado de 12 de agosto de 2010 N 856 e datado de 11 de março de 2011 N. 1352 "(registrado pelo Ministério da Justiça da Federação Russa em 8 de agosto de 2011, registro N 21577) (doravante denominados listas) até a conclusão do treinamento de pessoas previamente aceitas para áreas de formação (especialidades) especificadas em listas.

Ministro D. Livanov

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA DA FEDERAÇÃO RUSSA

NA APROVAÇÃO DO PEDIDO
E INSTRUÇÕES DE TREINAMENTO

De acordo com a Parte 8 do Artigo 11 da Lei Federal de 29 de dezembro de 2012 N 273-FZ "Sobre a Educação na Federação Russa" (Sobraniye Zakonodatelstva Rossiyskoy Federatsii, 2012, N 53, Art. 7598; 2013, N 19, Art. . 2326) e subparágrafo 5.2.1 dos Regulamentos do Ministério da Educação e Ciência da Federação Russa, aprovados pelo Decreto do Governo da Federação Russa de 3 de junho de 2013 N 466 (Sobraniye Zakonodatelstva Rossiyskoy Federatsii, 2013, N 23 , Art. 2923; N 33, Art. 4386), ordeno:

Aprovar o procedimento anexo para a formação de listas de profissões, especialidades e áreas de formação.

Ministro
D.V. LIVANOV

Aplicativo

aprovado
por despacho do Ministério da Educação
e ciências da Federação Russa
datado de 12 de setembro de 2013 N 1059

ORDEM
FORMAÇÃO DE LISTAS DE PROFISSÕES, ESPECIALIDADES
E INSTRUÇÕES DE TREINAMENTO

1. Este Procedimento estabelece as regras para a formação das seguintes listas de profissões, especialidades e áreas de formação (doravante designadas por listas):

1) a lista de profissões do ensino profissional secundário;

2) uma lista de especialidades do ensino secundário profissional;

3) uma lista de áreas de formação para o ensino superior - licenciatura;

4) uma lista de áreas de formação para o ensino superior - magistratura;

5) a lista de especialidades do ensino superior - especialidade;

6) uma lista de áreas de formação para o ensino superior - formação de pessoal altamente qualificado para programas de formação de pessoal científico e pedagógico na pós-graduação;

7) uma lista de áreas de formação para o ensino superior - formação de pessoal altamente qualificado para programas de formação de pessoal científico e pedagógico em pós-graduação;

8) lista de especialidades do ensino superior - formação de pessoal altamente qualificado para programas de residência;

9) lista de especialidades do ensino superior - formação de pessoal altamente qualificado para programas de estágio assistencial;

10) uma lista de áreas de formação superior utilizadas na implementação de programas educacionais de ensino superior - programas de mestrado que contenham informações que constituam segredo de Estado ou informações oficiais de distribuição limitada;

11) a lista de especialidades do ensino superior utilizadas na implementação dos programas de ensino do ensino superior - programas de um especialista, contendo informação que constitua segredo de Estado ou informação oficial de distribuição limitada;

12) uma lista de áreas de formação superior - formação de pessoal altamente qualificado nos programas de formação de pessoal científico e pedagógico na pós-graduação, utilizada na implementação de programas educacionais de ensino superior, contendo informação que constitua segredo de estado ou informação oficial de distribuição limitada;

13) lista de áreas de formação superior - formação de pessoal altamente qualificado em programas de pós-graduação para a formação de pessoal científico e pedagógico, utilizado na implementação de programas de ensino superior que contenham informação que constitua segredo de Estado ou informação proprietária de distribuição limitada;

14) uma lista de especialidades do ensino secundário profissional utilizadas na implementação de programas educativos de ensino secundário profissional contendo informação que constitua segredo de Estado ou informação oficial de distribuição limitada.

2. As listas são formadas e revisadas pelo Ministério da Educação e Ciência da Federação Russa (doravante - o Ministério da Educação e Ciência da Rússia) de acordo com as necessidades atuais e futuras de pessoal da sociedade e do estado, inclusive para garantir sua defesa e segurança, de acordo com a dinâmica do desenvolvimento da educação, ciência, cultura, engenharia e tecnologia, economia e esfera social levando em consideração as tendências de desenvolvimento internacional e são aprovados por ordens do Ministério da Educação e Ciência da Rússia.

3. As alterações às listas são realizadas após a decisão do Ministério da Educação e Ciência da Rússia de aprovar o padrão educacional estadual federal relevante para a educação profissional.

4. As profissões, especialidades e áreas de formação relacionadas com uma área profissional, quando constituem listas, são agregadas em grupos alargados de profissões, especialidades e áreas de formação (doravante - grupos alargados).

5. Os grupos alargados distribuem-se por áreas de ensino (doravante - áreas de ensino), que têm as seguintes denominações:

Ciências matemáticas e naturais;

Engenharia, tecnologia e ciências técnicas;

Ciências da Saúde e Medicina;

Agricultura e ciências agrárias;

Ciências Sociais;

Educação e Ciências Pedagógicas;

ciências humanitárias;

Artes e Cultura;

Defesa e segurança do Estado. ciências militares.

6. O código da área de ensino não é atribuído.

7. Cada grupo ampliado recebe um código de seis dígitos, que inclui: os dois primeiros dígitos - o número de série do grupo ampliado, os próximos quatro dígitos - "0". Cada dois dígitos são separados por um ponto.

8. Os códigos das turmas alargadas são os mesmos para todas as listas, independentemente da área de ensino a que pertence a turma alargada. As listas podem não conter todas as áreas de educação e grupos ampliados.

9. Para cada grupo ampliado, as listas indicam:

código de grupo ampliado;

o nome do grupo alargado.

10. A cada profissão, especialidade ou área de estudo incluída no grupo alargado é atribuído um código de seis dígitos na lista, que inclui: os dois primeiros dígitos - o número de série do grupo alargado, os dois segundos - o número de série da lista de profissões, especialidades e áreas de formação de acordo com os números de série especificados no parágrafo 11 deste Procedimento, os dois últimos dígitos são o número de série da profissão, especialidade ou área de treinamento. Cada dois dígitos são separados por um ponto.

11. As listas de profissões, especialidades e áreas de formação têm os seguintes números de ordem:

01 - relação das profissões do ensino médio profissional;

02 - lista de especialidades do ensino médio profissional; lista das especialidades do ensino secundário profissional utilizadas na implementação de programas educativos do ensino secundário profissional que contenham informação que constitua segredo de Estado ou informação oficial de distribuição limitada;

03 - lista de áreas de formação para o ensino superior - licenciatura;

04 - lista de áreas de formação para o ensino superior - magistratura; uma lista de áreas de formação superior utilizadas na implementação de programas educacionais de ensino superior - programas de mestrado que contenham informações que constituam segredo de Estado ou informações oficiais de distribuição limitada;

05 - lista de especialidades do ensino superior - especialidade; a lista de especialidades do ensino superior utilizadas na implementação dos programas educativos do ensino superior - programas de um especialista, contendo informação que constitua segredo de Estado ou informação oficial de distribuição limitada;

06 - lista de áreas de formação para o ensino superior - formação de pessoal altamente qualificado para programas de formação de pessoal científico e pedagógico na pós-graduação; uma lista de áreas de formação superior - formação de pessoal altamente qualificado nos programas de formação de pessoal científico e pedagógico na pós-graduação, utilizada na implementação de programas educativos de ensino superior que contenham informação que constitua segredo de Estado ou informação oficial de distribuição limitada;

07 - lista de áreas de formação para o ensino superior - formação de pessoal altamente qualificado para programas de formação de pessoal científico e pedagógico em pós-graduação; uma lista de áreas de formação superior - formação de pessoal altamente qualificado em programas de pós-graduação para a formação de pessoal científico e pedagógico, utilizado na implementação de programas educativos de ensino superior que contenham informação que constitua segredo de Estado ou informação proprietária de distribuição limitada;

08 - lista de especialidades do ensino superior - formação de pessoal altamente qualificado para programas de residência;

09 - lista de especialidades do ensino superior - formação de pessoal altamente qualificado para programas de estágio assistencial.

12. Para cada profissão, especialidade ou área de formação, as listas indicam:

1) na lista de profissões do ensino profissional secundário:

código da profissão;

o nome da profissão;

o nome da(s) qualificação(ões) do trabalhador qualificado e do empregado;

2) na lista de especialidades do ensino secundário profissional:

código da especialidade;

nome da especialidade;

nome da(s) qualificação(ões) de especialista de nível médio;

3) na lista de áreas de formação superior:

código da direção de treinamento;

nome da(s) qualificação(ões) de licenciatura ou mestrado;

4) na lista de especialidades do ensino superior:

código da especialidade;

nome da especialidade;

nome da(s) qualificação(ões) do especialista;

5) na lista de áreas de formação do ensino superior - formação de pessoal altamente qualificado para programas de formação de pessoal científico e pedagógico na pós-graduação:

código da direção de treinamento;

nome da direção de treinamento;

6) na lista de áreas de formação do ensino superior - formação de pessoal altamente qualificado para programas de formação de pessoal científico e pedagógico em pós-graduação:

código da direção de treinamento;

nome da direção de treinamento;

nome da(s) qualificação(ões);

7) na lista de especialidades de ensino superior - formação de pessoal altamente qualificado para programas de residência:

código da especialidade;

nome da especialidade;

nome da(s) qualificação(ões);

8) no rol de especialidades do ensino superior - formação de pessoal altamente qualificado para programas de estágio assistencial:

código da especialidade;

nome da especialidade;

nome da(s) qualificação(ões).

Latitude: 55,75, Longitude: 37,62 Fuso horário: Europa/Moscou (UTC+04:00) Cálculo da fase da lua em 1.09.2013 (12:00) Para calcular a fase da lua de sua cidade, cadastre-se ou faça login.

Características da Lua em 12 de setembro de 2013

No encontro 12.09.2013 V 12:00 A lua está em fase "Primeiro trimestre (vem em 12/09/2013 às 21h10)". Esse 7 dias lunares V calendário lunar. Lua no signo do zodíaco Sagitário ♐. Porcentagem de luz A lua é 46%. Nascer do sol lua às 15:13, e pôr do solàs 23h18.

Cronologia dos dias lunares

  • 7 dias lunares de 11/09/2013 14:07 a 12/09/2013 15:13
  • 8 dia lunar de 15:13 09/12/2013 até o dia seguinte

Influência da lua 12 de setembro de 2013

Lua no signo Sagitário (+)

lua em signo Sagitário. O Sagitário lunar de alguma forma conduz nossos processos de pensamento para longe da lógica terrena e das especificidades para a área do pensamento abstrato.

No entanto, apesar disso, o período é ideal para resolver questões relacionadas à jurisprudência e quaisquer questões legais. Você pode solicitar com segurança às autoridades de registro a criação de pessoas jurídicas, organizações públicas ou subsidiárias.

Quaisquer questões burocráticas neste momento são resolvidas com uma facilidade surpreendente, quase por si mesmas. Todos os tipos de viagens e viagens de negócios também serão bem-sucedidas e passarão sem aventuras negativas especiais. No entanto, deve ter cuidado com as operações relacionadas com terrenos ou construção.

7 dias lunares (+)

12 de setembro de 2013 às 12h - 7 dias lunares. Dado que alto nível auto-organização, atenção e atitude responsável perante as palavras faladas, este período será muito proveitoso para a actividade empresarial.

As ideias que surgiram no dia anterior podem receber apoio significativo de outras pessoas - parentes próximos ou conhecidos recém-adquiridos.

Primeiro trimestre (+ )

A lua está em fase Primeiro quarto. O momento mais favorável para todos os tipos de empreendimentos. Qualquer negócio, cuja implementação começou com o crescimento da lua, adquire impulso adicional e energia para o seu desenvolvimento.

Em termos médicos, a influência do crescimento do disco lunar é um tanto negativa, pois a taxa de cicatrização dos tecidos danificados diminui, o que pode levar a algumas complicações.

Influência do dia da semana (+ )

Dia da semana - Quinta-feira, este dia está sob os auspícios de Júpiter, o rei de todos os deuses. Na quinta-feira, a intuição é aguçada, permite distinguir aliados de inimigos. A energia deste dia confere glória, honra e sucesso na sociedade. Na quinta-feira tudo dá certo, você só precisa acreditar em você, que tudo vai dar certo. Mas se não houver essa certeza, é melhor adiar o assunto para mais tarde.

Neste dia, os contatos com os superiores são bem-sucedidos, há negociações bem sucedidas. E seu coração lhe dirá que as coisas vão acabar bem. Também ajudará a resolver seus casos amorosos.


RESOLUÇÃO

Juiz Voroshilovsky Tribunal Distrital Rostov-on-Don Pisklova Yew.N., Tendo considerado o caso de uma ofensa administrativa nos termos do art. Parte 1 do Código RF de Ofensas Administrativas em relação a Yeltsov Yu. N. , ... ano de nascimento, nativo ..., vivo. ..., anteriormente não levado à responsabilidade administrativa

CONFIGURAR:

Às 21 horas. 05 min. Yeltsov Yu.N. enquanto estava no patamar ... ele usou linguagem chula, insultou os cidadãos, não reagiu a comentários repetidos.

Na audiência Eltsov Yew.N. reconheceu plenamente sua culpa por cometer uma infração administrativa, arrependeu-se de seu ato.

Além de sua confissão pessoal de culpa, a culpa de Yu.N. Yeltsov em cometer uma ofensa administrativa é confirmada pelos relatórios PA 811 ...3, ...4.

Assim, o fato da ofensa foi estabelecido, assim como a culpa de Yu.N. Yeltsov.

ações Yeltsova Yew.N. devidamente qualificado nos termos do art. Parte 1 do Código de Contra-Ordenações da RF como violação da ordem pública, expressando claro desrespeito à sociedade, acompanhado de linguagem obscena em Em locais públicos, assédio ofensivo de cidadãos, bem como a destruição ou dano à propriedade de outras pessoas.

De acordo com art. Parte 1 do Código de Ofensas Administrativas da RF, a prática desta infração implicará na imposição de uma multa administrativa no valor de quinhentos a mil rublos ou prisão administrativa por até 15 dias.

Ao determinar o tipo e o valor da punição, o tribunal leva em consideração a natureza da ação, a identidade de Yeltsov Yew.N.

RESOLVIDO:

reconhecer Yeltsov Yew.N. culpado de cometer uma ofensa administrativa, nos termos da Parte 1 do artigo. do Código de Ofensas Administrativas da RF e impor-lhe uma penalidade na forma de multa administrativa no valor de quinhentos rublos.

Transfira a penalidade pecuniária (multa) para os seguintes detalhes: ...

Esta decisão pode ser apelada no prazo de dez dias a partir da data de entrega ou recebimento de uma cópia da decisão ao Tribunal Regional de Rostov por meio do Tribunal Distrital de Voroshilovsky de Rostov-on-Don.

Tribunal:

Voroshilovsky Tribunal Distrital de Rostov-on-Don (Região de Rostov)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA DA FEDERAÇÃO RUSSA

SOBRE A APROVAÇÃO DAS LISTAS

ESPECIALIDADES E INSTRUÇÕES DE PREPARAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR

Lista de documentos alterados

A lista de orientações para a preparação do ensino superior - a formação de pessoal altamente qualificado nos programas de formação de pessoal científico e pedagógico em pós-graduação;

Lista de especialidades do ensino superior - formação de pessoal altamente qualificado para programas de residência;

Relação de especialidades do ensino superior - formação de pessoal altamente qualificado para programas de estágio assistencial.

2. As entidades que exerçam atividades educativas em programas educativos do ensino superior têm o direito de se candidatarem à lista de áreas de formação (especialidades) do ensino profissional superior, confirmada pela atribuição a pessoa da qualificação (grau) "especialista", aprovada por Decreto do Governo da Federação Russa de 30 de dezembro de 2009 N 1136 ( Coleção de Legislação da Federação Russa, 2010, N 2, artigo 199; N 40, artigo 5091; 2011, N 28, artigo 4215), listas de áreas de educação profissional superior, aprovadas por despacho do Ministério da Educação e Ciência da Federação Russa de 17 de setembro de 2009 N 337 (registrado pelo Ministério da Justiça da Federação Russa em 30 de outubro de 2009, registro N 15158), como alterado por ordens do Ministério da Educação e Ciência da Federação Russa de 9 de março de 2010 N 168 "Sobre Emendas às Listas de Áreas de Educação Profissional Superior, aprovadas por ordem do Ministério da Educação e Ciência da Federação Russa de 17 de setembro de 2009 N 337 "(registrado pelo Ministério da Justiça da Federação Russa em 26 de abril de 2010, registro N 17016), de 12 de agosto de 2010 N 856 "Sobre alterações às listas de instruções de treinamento de educação profissional superior, aprovado pelo despacho do Ministério da Educação e Ciência da Federação Russa de 17 de setembro de 2009 N 337, conforme alterado pelo despacho do Ministério da Educação e Ciência da Federação Russa de 9 de março de 2010 N 168 "(registrado por o Ministério da Justiça da Federação Russa 13 de setembro de 2010, registro N 18418), datado de 11 de março de 2011 N 1352 "Sobre as alterações às listas de áreas de educação profissional superior, aprovadas por ordem do Ministério da Educação e Ciência da Rússia Federação datada de 17 de setembro de 2009 N 337, conforme alterada, por ordens do Ministério da Educação e Ciência da Federação Russa de 9 de março de 2010 N 168 e de 12 de agosto de 2010 N 856 "(registrado pelo Ministério da Justiça da Federação Russa em 4 de abril de 2011, registro N 20389), de 5 de julho de 2011 N 2099 "Sobre alterações às listas de áreas de educação profissional superior, aprovadas por despacho do Ministério da Educação e Ciência da Federação Russa de 17 de setembro , 2009 N 337, conforme alterado por ordens do Ministério da Educação e Ciência da Federação Russa de 9 de março de 2010 N 168, datado de 12 de agosto de 2010 N 856 e datado de 11 de março de 2011 N 1352 "(registrado pelo Ministério da Justiça da Federação Russa em 8 de agosto de 2011, registro N 21577) (doravante denominados listas) até a conclusão do treinamento de pessoas previamente aceitas para áreas de formação (especialidades) indicadas nas listas .

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